quarta-feira, 25 de março de 2009
segunda-feira, 23 de março de 2009
A lenda de Isis e Osiris
Conta a lenda que Seth com inveja de Osiris, por este ter herdado o reino do pai na terra, engendrou um plano para matá-lo e assim usurpar o poder. Quando Osiris dormia, Seth tirou suas medidas e ajudado por 72 conspiradores, mandou construir um esquife com as medidas exatas de Osiris. Organizou um banquete e lançou um desafio, aquele que coubesse no esquife o ganharia de presente. Todos os deuses entraram e não se ajustaram.
Assim que Osiris entrou no esquife, Seth o trancou e mandou jogá-lo no rio, a correnteza o levou até a Fenícia. Ali ficou preso em uma planta até fazer parte do caule, que foi usado para construir uma coluna o "Djed".
Isis partiu em busca do esposo, e após muitas aventuras, conseguiu regressar ao Egito com a caixa, que escondeu em uma plantação de papiro. Seth a descobriu e cortou o corpo de Osiris em quatorze pedaços, que espalhou pelo Egito. Novamente Isis parte em busca dos despojos do esposo e dessa vez ajudada pela irmã Néftis, transformadas em milhafres (espécie de ave de rapina, semelhante ao abutre), encontram todas as partes de Osiris, exceto o órgão genital, que havia sido devorada por um peixe o Oxirincos.
Isis foi ajudada por Anubis que embalsamou Osiris, e este tornou-se a primeira múmia do Egito. Utilizando seus poderes mágicos, Isis, conseguiu que Osiris a fecundasse e dessa união nasceu Horus.
Seth iniciou uma luta pelo poder que envolveu todos os deuses. Por fim o próprio Osiris a partir do outro mundo, ameaçou mandar levantar todos os mortos se não fosse feita a justiça.
Rá e um tribunal de deuses estabeleceram que a sucessão fosse hereditária, e assim, Hórus pôde reinar.
Dessa maneira o Faraó em vida convertia-se em Hórus e ao morrer identificava-se com Osiris, o soberano do Além, considerando-se igual ao deus.
Mitologia Africana - Egipcia
Fonte Wickpedia
Faraó
Margareth Menezes
Deuses, divindade infinita do universo
Marcadores: Africanidade
terça-feira, 17 de março de 2009
Cordel - A EXCOMUNHÃO DA VÍTIMA
A EXCOMUNHÃO DA VÍTIMA
Miguezim de Princesa
Deixe seu comentario.
Se utilizar o cordel, lembre-se de conservar a autoria dele.
Bjs
sexta-feira, 13 de março de 2009
PRONOMES
Os pronomes classificam-se em pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos.
Pronomes pessoais
Podem ser: retos, oblíquos e de tratamento
Pronomes pessoais retos
Eu
Tu
Ele, Ela
Nós
Vós
Eles, Elas
Pronomes pessoais oblíquos
Átonos
Me
Te
Se
O, a, lhe
Nos
Vos
Se
Os, as, lhes
Tônicos
Mim, comigo
Ti, contigo
Si, consigo
Ele, ela
Nós, conosco
Vós, convosco
Si, consigo
Eles, elas
Tratamento
Você
Senhor(es), Senhora(s)
Vossa(s) Senhoria(s)
Vossa Santidade
Pronomes possessivos
Singular
1ª pessoa
Meu(s), minha(s)
2ª pessoa
Teu(s), tua(s)
Seu(s), sua(s)
Plural
1ª pessoa
Nosso(s), nossa(s)
2ª pessoa
Vosso(s), vossa(s)
3ª pessoa
Seu(s), sua(s)
Pronomes demonstrativos
1ª pessoa
Variáveis
Este(s), esta(s)
Invariáveis
Isto
2ª pessoa
Variáveis
Esse(s), essa(s)
Invariáveis
Isso
3ª pessoa
Variáveis
Aquele(s), aquela(s)
O(s), a(s)
Invariáveis
Aquilo
Pronomes indefinidos
Invariáveis
Alguém
Ninguém
Tudo
Outrem
Nada
Cada
Algo
Variáveis
Algum(ns), alguma(s) - Vário(s), vária(s)
Nenhum(ns), nenhuma(s) - Tanto(s), tanta(s)
Todo(s), toda(s) - Quanto(s), quanta(s)
Outro(s), outra(s) - Qualquer, quaisquer
Muito(s), muita(s)
Certo(s), certa(s)
Pouco(s), pouca(s)
Pronomes relativos
Invariáveis
Que
Quem
Onde
Variáveis
O qual, os quais, a qual, as quais
Cujo(s), cuja(s)
Tudo quanto, todos quantos, todas quantas
Pronomes interrogativos
Invariáveis
Que
Quem
Variáveis
Qual, quais
Quanto, quantos
GRAU DOS ADJETIVOS
GRAU DOS ADJETIVOS
Alguns adjetivos podem expressar a qualidade modificando-se em sua intensidade ou quantidade. Podem, portanto, apresentar-se em diferentes graus:
1. NORMAL. Expressa a qualidade sem nenhuma modificação.
EX. Casa grande
Menina pequena
2. COMPARATIVO. Compara o grau em que dois seres possuem uma mesma qualidade ou duas qualidades num só ser:
EX. Joaquim é mais esperto do que estudioso.
Joaquim é mais alto do que João.
Joaquim é mais baixo do que João.
Joaquim é tão alto quanto João.
3. SUPERLATIVO. Expressa a qualidade em seu grau máximo:
EX. Joaquim é altíssimo.
Joaquim é o mais alto de todos.
2. COMPARATIVO
de igualdade:
EX. O espelho é tão valioso como (ou quanto) o quadro. – (dois seres)
Pedro é tão saudável como (ou quanto) inteligente. – ( duas qualidades)
de superioridade
EX. O aço é mais resistente (do) que o ferro. – (dois seres)
Este carro é mais confortável (do) que econômico. – (duas qualidades)
de inferioridade
EX. A prata é menos valiosa (do) que o ouro. – (dois seres)
Este carro é menos econômico (do) que confortável. – (duas qualidades)
3. SUPERLATIVO
Absoluto. A qualidade não é comparada com a de outro ser e pode ser expressa de dois modos:
a) Analítico – com auxilio de palavras como muito, imensamente, excessivamente, etc.
EX. Muito trabalhador
Imensamente chato.
Excessivamente cuidadoso
b) Sintético – adjetivo acrescido de sufixo
EX. Antiqüíssimo
Facílimo
Relativo. O elevado grau de uma qualidade é relacionado a outros seres e pode ser:
a) de superioridade: Este rio é o mais poluído de todos
b) de inferioridade: Este rio é o menos poluído de todos.
quinta-feira, 12 de março de 2009
IRACEMA, fragmento

Marcadores: Literatura
segunda-feira, 9 de março de 2009
Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa
Desde o dia 1º de janeiro de 2009, o Brasil escreve de outra maneira. Entrou em vigor o novo acordo ortográfico firmado pelos integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) – Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Timor Leste. O prazo de adaptção às novas regras é 2012; até lá, ambas as formas (a antiga e a reformada) serão aceitas.
Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa
Um novo VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) está sendo elaborado pela Academia Brasileira de Letras. Esta será a quinta edição da publicação, que registra a forma oficial de escrever as palavras no Brasil. A nova edição, com previsão de divulgação em março, deverá conter cerca de 370 mil verbetes.
Confira as alterações da língua portuguesa após a reforma ortográfica:
Alfabeto:- O alfabeto ganha três letras (k, y e w)
Antes: 23 letras Depois: 26 letras
Trema:- O trema cai, de vez, em desuso, exceto em nomes próprios e seus derivados. Grafado nos casos em que o “u” é átono e pronunciado (que, qui, gue, gui), o sinal não será mais utilizado nas palavras da língua portuguesa.
Antes: tranqüilo, conseqüência, cinqüenta
Depois: tranquilo, consequência e cinquenta
Hífen:Regra básica: Sempre se usa o hífen diante de H
Antes e depois: super-homem, anti-higiênico
O sinal não poderá ser mais usado quando a primeira palavra terminar com vogal e a segunda começar com consoante.
Antes: anti-rugas, auto-retrato, ultra-som, ante-projeto, auto-peça
Depois: antirrugas, autorretrato, ultrassom, anteprojeto, autopeça
O hífen também não deve ser grafado quando a primeira palavra terminar com letra diferente da que começar a segunda
Antes: auto-estrada, infra-estrutura
Depois: autoestrada, infraestrutura
Quando o prefixo termina por vogal, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma vogal.
Antes e depois: anti-ibérico, contra-almirante, micro-ondas, semi-internato
Quando o prefixo termina por consoante, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma consoante.
Antes e depois: hiper-requintado, inter-racial, super-resistente
- O sinal deverá ser usado quando a palavra seguinte começa com b, h, r, m, n ou com vogal igual à ultima do prefixo
Antes: anti-imperialista, super-homem, inter-regional
Depois: anti-imperialista, super-homem, inter-regional
- Outro caso que se faz necessário o uso do hífen é quando a primeira palavra terminar com vogal ou consoante igual à letra que começar a segunda
Antes: microônibus, contraataque, microondas
Depois: micro-ônibus, contra-ataque, micro-ondas
Acento agudo:- Os ditongos abertos “éi” e “ói” das palavras paroxítonas não serão mais acentuados
Antes: assembléia, apóio, platéia, européia
Depois: assembleia, apoio, plateia, europeia*
As palavras herói, papéis e troféu continuam sendo acentuadas porque têm a ultima sílaba mais forte.
O acento some também no “i” e no “u” tônicos quando vierem depois de ditongo em palavras paroxítonas
Antes: feiúra, bocaiúva
Depois: feiura, bocaiuva*
O acento permanece se o “i” ou o “u” estiverem na ultima sílaba, a exemplo de Piauí e tuiuiú- Na letra “u” dos grupos que, qui, gue e gui o acento também deixa de existir
Antes: apazigúe, averigúe
Depois: apazigue, averigue
O acento diferencial também some em alguns casos
Antes: pára, péla, pêlo, pólo, pêra
Depois: para, pela, pelo, polo, pera*
O acento diferencial não deixa de ser usado em pôr (verbo) / por (preposição) e pôde (pretérito) / pode (presente). Fôrma também continua sendo acentuada para ser diferenciada de forma.
Acento circunflexo:O acento circunflexo some nas palavras terminadas em “êem” e “ôo”
Antes: crêem, vêem, lêem, enjôo
Depois: creem, veem, leem, enjoo
por Equipe Interlegis
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O AGRESSOR
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006
Marcadores: MULHER
domingo, 8 de março de 2009
Estudos Afros
“É o fenômeno que ocorre pelo rebaixamento da auto-estima que o racismo e a discriminação provocam no COTIDIANO ESCOLAR; pela negação aos negros da condição de sujeitos do conhecimento, por meio da desvalorização, negação ou ocultamento das contribuições do Continente Africano e da diáspora africana ao Patrimônio Cultural da Humanidade; pela imposição do embranquecimento cultural e pela produção do fracasso e evasão escolar. A esses processos denominamos EPISTEMICÍDIO”
(Carneiro, 2005)
“O que esperavam quando tiraram a mordaça que fechava essas bocas negras?
Que entoassem hinos de louvor?
Que as cabeças de nossos antepassados curvadas até o chão pela força, revelassem, ao se erguerem, uma adoração nos seus olhos?”
Intodução de Sartre à “Anthologie de la nouvelle poésie nègre et malgache”, de Leopold Sedar Senghor
“Enquanto não falar mais alto a consciência negra
E o povo não puder por seu direito reclamar
Enquanto o Ilê Aiyê lutar por um dia melhor
Na batalha contra os que acham bom discriminar
Haverá também o protesto de um povo que pede
Que a nossa mãe África leve o Ilê a cantar.”
“A Liberdade em Protesto” canção de Américo Company para o Bloco Afro Ilê Aiyê, 1994
Marcadores: Estudos afros